Language of document : ECLI:EU:T:2012:515

Processo T‑465/09

Ivan Jurašinović

contra

Conselho da União Europeia

«Acesso aos documentos ― Regulamento (CE) n.° 1049/2001 ― Pedido de acesso aos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia de 1 a 31 de agosto de 1995 ― Recusa de acesso ― Risco de prejuízo para a proteção das relações internacionais ― Divulgação anterior»

Sumário — Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) de 3 e outubro de 2012

1.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Objeto — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interpretação e aplicação estritas

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 4 e 11, e artigos 1.° e 4.°)

2.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do interesse público — Fiscalização jurisdicional — Alcance — Limites

[Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 1, alínea a)]

3.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do interesse público — Relações internacionais — Recusa de divulgação dos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia de 1 a 31 de agosto de 1995 — Admissibilidade

[Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 1, alínea a)]

4.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do interesse público — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Irrelevância

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°)

5.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Regime específico para os documentos classificados — Falta de classificação de um documento — Não incidência sobre a faculdade de a instituição destinatária de um pedido recusar o acesso com fundamento na exceção relativa à proteção das relações internacionais tendo em vista o conteúdo sensível do documento em questão

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.° e 9.°)

6.      Recurso de anulação — Fundamentos — Recurso de uma decisão do Conselho que recusa o acesso aos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia — Divulgação anterior dos referidos relatórios a um cidadão da União no quadro de um processo perante o Tribunal Penal Internacional para a ex‑Jugoslávia — Fundamento não procedente

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

1.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 22‑25)

2.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 26‑28)

3.      A exceção relativa à proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais, prevista pelo artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, justifica a recusa de acesso aos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia, na zona de Knin, de 1 a 31 de agosto de 1995. Com efeito, a divulgação desses relatórios seria suscetível de prejudicar os objetivos prosseguidos pela União na região dos Balcãs ocidentais, que têm por objetivo contribuir para a paz, a estabilidade e uma reconciliação regional durável, com vista, nomeadamente, a reforçar, face à União, a integração dos países desta região da Europa e, por conseguinte, seria suscetível de prejudicar as relações internacionais, pois teriam sido reveladas as observações ou as apreciações efetuadas pela Missão de Vigilância da Comunidade Europeia quanto à situação política, militar e de segurança, numa fase decisiva do conflito entre as forças croatas e as forças federais jugoslavas, a revelação de elementos seria suscetível de fazer nascer ou crescer o ressentimento ou as tensões entre as diferentes comunidades dos países que foram parte nos conflitos na ex‑Jugoslávia ou entre os países que emergiram da Jugoslávia, enfraquecendo, assim, a confiança depositada pelos Estados dos Balcãs ocidentais no processo de integração.

(cf. n.os 39‑40)

4.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 47‑49)

5.      O artigo 9.° do Regulamento n.° 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, estabelece um regime específico para o acesso aos documentos classificados, nomeadamente quanto às pessoas encarregadas de tratar os pedidos de acesso e à necessidade de obter o acordo prévio da entidade de origem. Além disso, o artigo 9.°, n.° 4, do referido regulamento prevê que qualquer decisão que recuse o acesso a um documento classificado assente em motivos que não prejudiquem os interesses cuja proteção está prevista no artigo 4.° desse regulamento. Não resulta de modo nenhum destas disposições que o facto de um documento não estar classificado proíba a instituição destinatária de um pedido de recusar o acesso ao mesmo com fundamento no risco de prejuízo para a proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais, devido ao facto de o documento conter elementos sensíveis.

(cf. n.° 51)

6.      Deve ser afastado, no âmbito de um recurso de anulação interposto de uma decisão do Conselho que recusa o acesso aos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia, o fundamento baseado na existência de uma divulgação anterior dos referidos relatórios, com base na sua comunicação prévia a um cidadão da União, por intermédio dos seus advogados, durante um processo no Tribunal Penal Internacional para a ex‑Jugoslávia, uma vez que nada deixa supor que o Conselho tenha comunicado esses relatórios ao referido cidadão na sequência de um pedido de acesso aos documentos apresentada por este ao abrigo do Regulamento n.° 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

(cf. n.os 55, 63‑64)