Language of document :

Recurso interposto em 17 de Novembro de 2009 - Storck/IHMI - RAI (Ragolizia)

(Processo T-462/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: August Storck KG (Berlim, Alemanha) (representantes: I. Rohr, P. Goldenbaum e T. Melchert, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Radiotelevisione italiana SpA (RAI), Roma, Itália

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 8 de Setembro de 2009 (R 1779/2008-4);

Condenar o IHMI nas despesas;

No caso de a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervir no processo, condená-la nas suas próprias despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Ragolizia" para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 5 201 835)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Radiotelevisione italiana SpA (RAI)

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária n.° 4 771 762 "FAVOLIZIA"

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 87.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/20091, uma vez que não existe risco de confusão entre as marcas em litígio.

____________

1 - Regulamento (CE) n.°207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).