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Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 – França/Comissão

(Processo T-511/11) 1

«Auxílios de Estado – Ações levadas a cabo pela Interbev – Financiamento através de quotizações voluntárias tornadas obrigatórias – Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno – Revogação da decisão – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues, J. Rossi e J. Gstalter, em seguida E. Belliard, G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e S. Thomas, em seguida B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/131/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa às quotizações a favor da Interbev (JO L 59, p. 14).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 340, de 19.11.2011.