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Recurso interposto em 11 de abril de 2014 – EGBA e RGA/Comissão Europeia

(Processo T-238/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: European Gaming and Betting Association (EGBA) (Bruxelas, Bélgica) e The Remote Gambling Association (RGA) (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Brankin, Solicitor, T. De Meese, E. Wijckmans e M. Mudrony, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão de 19 de junho de 2013 relativa ao Auxílio Estatal n.° SA.30753 (C 34/10) (ex N 140/10) que a França tenciona conceder a favor das sociedades de corridas (JO L 14, p.17); e

Condenar a Comissão nas despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos em apoio do seu recurso.

Primeiro fundamento: a decisão controvertida não respeita os requisitos essenciais de forma previstos no artigo 108.°, n.° 2, TFUE ou dele derivados, o princípio da boa administração e os artigos 41.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Segundo fundamento: a decisão impugnada viola o artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFEU, e o princípio da boa administração:

-     a medida não é necessária e portanto, não prossegue um objetivo de interesse comum;

-     a medida inclui custos não justificados por nenhum interesse comum;

-    a medida não constitui um instrumento adequado para alcançar o objetivo do interesse comum;

-     a medida distorce a concorrência e tem um efeito contrário no comércio; e

-    a Comissão não tomou em consideração o contexto geral ao apreciar a medida.

Terceiro fundamento: a Comissão não fundamentou adequadamente alguns aspectos da medida impugnada.