Recurso interposto em 11 de abril de 2014 – EGBA e RGA/Comissão Europeia
(Processo T-238/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Gaming and Betting Association (EGBA) (Bruxelas, Bélgica) e The Remote Gambling Association (RGA) (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Brankin, Solicitor, T. De Meese, E. Wijckmans e M. Mudrony, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão da Comissão de 19 de junho de 2013 relativa ao Auxílio Estatal n.° SA.30753 (C 34/10) (ex N 140/10) que a França tenciona conceder a favor das sociedades de corridas (JO L 14, p.17); e
Condenar a Comissão nas despesas das recorrentes.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos em apoio do seu recurso.
Primeiro fundamento: a decisão controvertida não respeita os requisitos essenciais de forma previstos no artigo 108.°, n.° 2, TFUE ou dele derivados, o princípio da boa administração e os artigos 41.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Segundo fundamento: a decisão impugnada viola o artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFEU, e o princípio da boa administração:
- a medida não é necessária e portanto, não prossegue um objetivo de interesse comum;
- a medida inclui custos não justificados por nenhum interesse comum;
- a medida não constitui um instrumento adequado para alcançar o objetivo do interesse comum;
- a medida distorce a concorrência e tem um efeito contrário no comércio; e
- a Comissão não tomou em consideração o contexto geral ao apreciar a medida.
Terceiro fundamento: a Comissão não fundamentou adequadamente alguns aspectos da medida impugnada.