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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 – Mische / Parlamento

(Processo F-93/05)1

(Função pública – Nomeação – Recrutamento e transferência simultânea para outra instituição – Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis – Admissibilidade do recurso – Interesse em recorrer – Intempestividade)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Harald Mische (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente G. Vandersanden e L. Levi, advogados, depois R. Holland, B. Maluch e J. Mische, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: K. Zejdová e L. G. Knudsen, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes)

Objeto

Por um lado, anulação da decisão do Parlamento que classifica o recorrente no grau A*6 na sequência de um concurso publicado anteriormente à entrada em vigor do novo Estatuto, em aplicação das disposições menos favoráveis do mesmo [artigo 12.° do anexo XIII do Regulamento (CE, Euratom) n.° 723/2004, que altera o Estatuto dos Funcionários] e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

O Conselho da União Europeia, interveniente, suporta as suas próprias despesas.

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1     JOC 315 de 10/12/2005, p. 15 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-365/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15/12/2005).