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Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 - Audi e Volkswagen / IHMI (TDI)

(Processo T-318/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Audi AG (Ingolstadt, Alemanha), Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (Representante: P. Kather, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos das recorrentes

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Maio de 2009, no processo R 226/2007-1;

Condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "TDI", para produtos da classe 12 (pedido n.° 3 179 058)

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 , dado que a marca requerida adquiriu a necessária consagração pelo uso;

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009, uma vez que a marca requerida dispõe do necessário carácter distintivo;

Violação do artigo 76.°, n.° 1, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009, uma vez que o recorrido não aceitou a oferta de produção de prova das recorrentes;

Violação do artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).