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Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 - skytron energy / IHMI (arraybox)

(Processo T-321/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: skytron energy GmbH & Co. KG (Berlim, Alemanha) (representante: H.-J. Omsels, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 4 de Junho de 2009, no processo R 1680/2008-1;

A título subsidiário, reenviar o processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "arraybox" para produtos e serviços das classes 9, 37, 38 e 42 (pedido n.º 6 710 479)

Decisão do examinador: Recusou o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 , na medida em que o sinal em relação ao qual se pede o registo não é descritivo e não tem o carácter distintivo exigível.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).