Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 8 de Julho de 2010 – Trautwein/IHMI (Representação de um cavalo)
(Processo T‑386/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária com a representação de um cavalo – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 30, 34 a 36, 38 a 40, 42)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Julho de 2008 (processo R 1730/2007‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo com a representação de um cavalo como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária | Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development |
Marca comunitária em causa: | Representação de um cavalo para produtos abrangidos pelas classes 18, 25 e 31 – pedido n.° 4829354 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development é condenada nas despesas. |