Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 8 de Julho de 2010 – Trautwein/IHMI (Representação de um cão)
(Processo T‑385/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária com a representação de um cão – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.° 1, c)] (cf. n.os 23 e 27 a 30)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Junho de 2008 (processo R 1734/2007‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo com a representação de um cão como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development |
Marca comunitária em causa: | Representação de um cão para produtos das classes 18, 25 e 31 – registo n.° 4829321 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Anulação da decisão impugnada para «peças de vestuário, calçado e chapelaria; cintos» da classe 25 |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development é condenada nas despesas. |