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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Abril de 2006 - Angeletti/Comissão

(Processo T-394/03)1

("Função pública - Segurança social - Doença profissional - Exposição ao amianto - Recusa de reconhecer a origem profissional da doença - Dever de decidir num prazo razoável - Prejuízo moral")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Flavia Angeletti (Nice, França) (representantes: inicialmente K. Devolvé e J. Iturriagagoitia Bassas, advogados, e, mais tarde, J. Iturriagagoitia Bassas)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Krämer agentes)

Objecto do processo

Em particular, um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 7 de Outubro de 2003, que recusa reconhecer a origem profissional das da doença de que sofre a recorrente na sequência da sua pretensa exposição ao amianto, um pedido de anulação do parecer da junta médica a ela relativo, um pedido de anulação da decisão da Comissão que põe a cargo da recorrente certas despesas e honorários dos membros dessa junta bem como pedidos de indemnização com vista ao pagamento pela Comissão de despesas e de honorários médicos

Dispositivo do acórdão

A Comissão é condenada ao pagamento de uma indemnização de 12 000 euros à recorrente.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

A Comissão é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, metade das despesas da recorrente, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 47 de 21.2.2004