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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Julho de 2006 - Franchet e Byk/Comissão

(Processos apensos T-391/03 e T-70/04)1

(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - Eurostat - Recusa de acesso - Actividades de inspecção e de inquérito - Processos judiciais − Direitos de defesa)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Yves Franchet e Daniel Byk (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Maidani, J.-F. Pasquier e P. Aalto, agentes)

Objecto do processo

Anulação das decisões do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e da Comissão que indefere o pedido de acesso dos recorrentes a diferentes documentos relativos a um inquérito referente ao Eurostat

Dispositivo do acórdão

Os pedidos de anulação da decisão de 18 de Agosto de 2003 bem como da decisão tácita de indeferimento dos pedidos dos recorrentes de 21 e 29 de Outubro de 2003 são julgados inadmissíveis.

É anulada a decisão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de 1 de Outubro de 2003, na medida em que aí se recusa o acesso ao conjunto das comunicações do OLAF à Comissão que não aquela a que se refere o comunicado de imprensa de 19 de Maio de 2003, bem como a decisão da Comissão, de 19 de Dezembro de 2003, na medida em que aí se recusa o acesso aos anexos do relatório do serviço de auditoria interno de 7 de Julho de 2003.

Quanto ao mais, é negado provimento aos recursos.

A Comissão suportará um terço das despesas dos recorrentes. As partes suportarão o resto das suas próprias despesas.

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1 - JO C 21, de 14.1.2004