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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Setembro de 2008 - Regione Siciliana/Comissão

(Processos apensos T-392/03, T-408/03, T-414/03 e T- 435/03)1

("Recurso de anulação - FEDER - Supressão de uma contribuição financeira - Recuperação dos montantes já pagos - Pedidos de pagamento de juros de mora- Compensação - Entidade regional ou local - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Regione Siciliana (Itália) (representantes: G. Aiello e A. Cingolo, avvocati dello Stato).

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March, L. Flynn e G. Wilms, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto do processo

No processo T-392/03, pedido de anulação da carta da Comissão, de 6 de Outubro de 2003, na parte que diz respeito às modalidades de recuperação dos montantes pagos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o projecto de infraestrutura denominado "barragem no Gibbesi", bem como dos actos prévios e derivados, no processo T-408/03, pedido de anulação da carta de 6 de Outubro de 2003, na parte que diz respeito às modalidades de recuperacão dos montantes pagos pelo FEDER para os projectos de infraestruturas denominados "Aragona Favara" e "planície da Catane", bem como dos actos prévios e derivados, nomeadamente as cartas da Comissão de 13 de Agosto de 2003 e de 14 de Agosto de 2003, no processo T-414/03, pedido de anulação da carta de 6 de Outubro de 2003, na parte que diz respeito às modalidades de recuperação dos montantes pagos pelo FEDER para o projecto de infraestrutura denominado "auto-estrada Messina-Palermo", bem como dos actos prévios e derivados, como a nota de débito n.° 3240406591 da Comissão, de 25 de Setembro de 2002, e, no processo T-435/03, pedido de anulação da carta da Comissão, de 24 de Outubro de 2003, relativa à compensação entre créditos e débitos da Comissão ligados às contribuições do FEDER "Porto Empedocle", "barragem no Gibbesi", "auto-estrada Messina-Palermo", "Aragona Favara" e "planície da Catane", bem como dos actos prévios e derivados.

Parte decisória

Os recursos são julgados inadmissíveis.

A Regione Siciliana é condenada nas despesas.

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1 - JO C 35, de 7.02.2004.