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Recurso interposto em 31 de março de 2021 – Agrofert/Parlamento

(Processo T-174/21)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Agrofert, a.s. (Praga, República Checa) (representante: S. Sobolová, advogada)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível e fundado;

anular a Decisão do Parlamento Europeu de 15 de janeiro de 2021, A (2019) 8551 C (D 300153), que recusa à recorrente o acesso aos documentos pedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

condenar o recorrido nas despesas do processo;

tomar quaisquer outras medidas que julgue necessárias no âmbito do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de o recorrido não ter demonstrado que estavam reunidas as condições para recusar o acesso aos documentos pedidos, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. A divulgação dos documentos pedidos não poderia ter prejudicado a proteção do objetivo da investigação, conforme alegado pelo recorrido. O recorrido não conseguiu demonstrar que havia qualquer risco, muito menos razoavelmente previsível, de uma ameaça concreta e real para esta investigação decorrente da divulgação dos documentos cujo conteúdo já é, aliás, parcialmente conhecido do público.

Segundo fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter, além disso, ignorado completamente o interesse público superior na divulgação dos documentos pedidos, que, no caso em apreço, inclui o respeito pelos valores do Estado de direito, mediante a observância dos direitos e das liberdades fundamentais.

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