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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 – Agrofert/Parlamento

(Processo T-174/21) 1

[«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos ao inquérito contra o antigo primeiro-ministro da República Checa por utilização abusiva de fundos europeus e potenciais conflitos de interesses — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção de objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Perda parcial do interesse em agir — Não conhecimento parcial do mérito — Dever de fundamentação»]

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Agrofert, a.s. (Praga, República Checa) (representante: S. Sobolová, advogada)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, J.-C. Puffer e O. Hrstková Šolcová, agentes)

Interveniente, em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar, M. Salyková e J. Hradil, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão A(2019) 8551 C (D 300153) do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2021, pela qual este lhe recusou o acesso a dois documentos relativos ao inquérito contra o antigo primeiro-ministro da República Checa por utilização abusiva de fundos europeus e potenciais conflitos de interesses.

Dispositivo

Não há que decidir do pedido de anulação da Decisão A(2019) 8551 C (D 300153) do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2021, na parte em que recusou o acesso ao relatório final de auditoria da Comissão, de 29 de novembro de 2019, com a referência ARES (2019) 7370050, relativo a uma auditoria sobre o funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo em vigor na República Checa para evitar os conflitos de interesses.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Agrofert a.s. é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Parlamento.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 206 de 31.5.2021.