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Recurso interposto em 28 de outubro de 2013 – ZZ / Conselho

(Processo F-108/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação das folhas de vencimento do recorrente relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013 emitidas nos termos da Decisão do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, através da qual este último recusou adotar a proposta da Comissão relativa ao regulamento que adapta, a partir de 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões.

Pedidos do recorrente

Anulação das folhas de vencimento do recorrente emitidas desde 15 de janeiro de 2013;

condenação do Conselho a pagar ao recorrente os retroativos das remunerações a que tem direito desde 1 de julho de 2012 acrescidos de juros de mora calculados, a partir da data de vencimento dos retroativos devidos, à taxa fixada pelo BCE para as principais operações de refinanciamento, acrescida de dois pontos;

condenação do Conselho no pagamento simbólico de um euro a título de indemnização pelo dano moral sofrido devido à repetição de faltas imputáveis ao serviço cometidas pelo Conselho e pela AIPN;

condenação do Conselho nas despesas.