Acórdão do Tribunal Geral de 23 de Maio de 2011 - Y / Comissão
("Recurso de decisão do Tribunal da Função pública - Função pública - Agentes contratuais - Despedimento - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Y (Bruxelas, Bélgica) (representante: J. Van Rossum, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J.-P. Keppenne e L. Lozano Palacios e, mais tarde, J.-P. Keppenne e D. Martin, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 7 de Outubro de 2009, Y/Comissão (F-29/08, ainda não publicado na Colectânea), tendente à anulação desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Y suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.
____________1 - JO C 221 de 14.8.2010.