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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 – Corporación Empresarial de Materiales de Construcción / Comissão

(Processo T-250/12) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado do clorato de sódio no Espaço Económico Europeu (EEE) – Decisão modificativa que reduz a duração constatada de participação nos acordos, decisões e práticas concertadas – Cálculo do montante da coima – Prescrição – Artigo 25.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Corporación Empresarial de Materiales de Construcción, SA, anteriormente Uralita, SA (Madrid, Espanha) (representantes: K. Struckmann, advogado e G. Forwood, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. von Lingen, R. Sauer e J. Bourke, e em seguida M. Sauer e J. Norris-Usher, agentes)

Objeto

Pedido de anulação dos artigos 1.°, n.° 2, e 2.° Decisão C (2012) 1965 final da Comissão, de 27 de março de 2012, que altera a Decisão C (2008) 2626 final, de 11 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38.695 – Clorato de sódio).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Corporación Empresarial de Materiales de Construcción, SA suportará as suas próprias despesas e as incorridas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 243, de 11.8.2012.