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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 - Países Baixos / Comissão

(Processo T-55/07)1

("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Apoio ao desenvolvimento rural - Medidas transitórias - Conceito de 'despesas plurianuais' - Artigo 4.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 2603/1999")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente H. Sevenster e M. de Grave e seguidamente M. de Grave, C. Wissels e M. Noort, agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. van Rijn e F. Jimeno Fernández, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia" (JO L 355, p. 96), na parte em que diz respeito ao Reino dos Países Baixos e, em especial, à correcção financeira aplicada ao reembolso de despesas não elegíveis a título do FEOGA, secção "Garantia", para o ano de 2002, no montante de 5,67 milhões de euros.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.

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1 - JO C 82, de 14 de Abril de 2009.