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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2015 – Espanha / Comissão

(Processo T-826/14 R)

(«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Regime do imposto sobre as sociedades que permite às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar a diferença relativamente ao valor do património resultante de aquisições indiretas de participações em empresas com domicílio fiscal no estrangeiro – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Pedido de suspensão da execução – Fumus boni juris – Falta de urgência »)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Sampol Pucurull, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Nĕmečková, agentes)ObjetoPedido de suspensão da execução da Decisão C (2014) 7280 final da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.35550 (2013/C) (ex 2013/NN), aplicado pela Espanha, que se refere ao regime de amortização fiscal da diferença relativ

ensão d

a execução – Fumus boni juris – Falta de urgência »)Língua do processo: espanholPartesRecorrente: Reino de Espanha (representante: M. Sampol Pucurull, agente)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Nĕmečková, agentes)ObjetoPedido de suspensão da execução da Decisão C (2014) 7280 final da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.35550 (2013/C) (ex 2013/NN), aplicado pela Espanha, que se refere ao regime de amortização fiscal da diferença relativamente ao valor do património em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras.DispositivoO pedido de medidas provisórias é indeferido.É anulado o despacho de 8 de janeiro de 2015 proferido no processo T-826/14 R.Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.