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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2013 - Morelli/IHMI - Associazone nazionale circolo del popolo della libertà e Brambilla (PARTITO DELLA LIBERTA')

(Processos T-321/11 e T-322/11)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedidos de marca nominativa comunitária PARTITO DELLA LIBERTA' e de marca figurativa comunitária Partito della Libertà - Nome de domínio nacional anterior 'partitodellaliberta.it' - Artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Falta de demonstração da utilização do nome de domínio anterior 'partitodellaliberta.it' na vida comercial"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Raffaello Morelli (Roma, Itália) (reprrsentante: G. Brenelli, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Associazone nazionale circolo del popolo della libertà (Milão, Itália) (Processo T-321/11); e Michela Vittoria Brambilla (Milão) (processo T-322/11) (representantes: P. Tarchini, G. Sena e C. M. Furlani, advogados)

Objeto

Recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de março de 2011 (processos R 1303/2010-1 e R 1304/2010-1), relativas a processos de oposição entre Raffaello Morelli, por um lado, e, respectivemente, a Associazione nazionale circolo del popolo della libertà e Michela Vittoria Brambilla, por outro.

Dispositivo

Os processos T-321/11 e T-322/11 são apensados para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

Raffaello Morelli é condenado nas despesas.

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1 - JO C 109 de 14.4.2012.