Language of document : ECLI:EU:T:2014:584

Processo T‑541/11

(publicação por excertos)

Fundação Calouste Gulbenkian

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno

(marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária GULBENKIAN — Marca nacional notória, nome comercial e logótipos nacionais anteriores Fundação Calouste Gulbenkian — Motivos relativos de recusa — Prova da existência de direitos anteriores — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 90.°, alínea a), do Regulamento de Processo»

Sumário — Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 26 de junho de 2014

Tramitação processual — Despesas — Despesas recuperáveis — Despesas evitáveis provocadas por uma parte e incorridas pelo Tribunal Geral — Despesas de interpretação

[Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 90.°, alínea a)]

Nos termos do artigo 90.°, alínea a), do Regulamento de Processo, quando uma parte faça incorrer o Tribunal Geral em despesas evitáveis, este pode condená‑la no respetivo pagamento. Por força desta disposição, há que condenar o interveniente a reembolsar as despesas de interpretação motivadas pelo seu pedido de autorização para alegar na sua língua na audiência, à qual não se apresentou.

(cf. n.os 49, 50)