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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2023 – De Capitani/Conselho

(Processo T-163/21) 1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos a um processo legislativo em curso – Grupos de trabalho do Conselho – Documentos relativos a uma proposta legislativa que tem por objeto a alteração da Diretiva 2013/34/UE, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas – Recusa parcial de acesso – Recurso de anulação – Interesse em agir – Admissibilidade – Artigo 4.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.° 1049/2001 – Exceção relativa à proteção do processo decisório»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Emilio De Capitani (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Brouwer, advogado, e S. Gallagher, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Bauerschmidt e K. Pavlaki, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, L. Van den Broeck e M. Jacobs, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, M.H.S. Gijzen e J. Langer, agentes), República da Finlândia (representante: M. Pere, agente), Reino da Suécia (representantes: C. Meyer-Seitz e R. Shahsavan Eriksson, agentes)

Objeto

No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão SGS 21/000067 do Conselho da União Europeia, de 14 de janeiro de 2021, pela qual este lhe recusou o acesso a determinados documentos, com o código «WK», trocados nos grupos de trabalho do Conselho no âmbito do processo legislativo 2016/0107 (COD), que tem por objeto a alteração da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO 2013, L 182, p. 19).

Dispositivo

A Decisão SGS 21/000067 do Conselho da União Europeia, de 14 de janeiro de 2021, é anulada.

O Conselho suportará as suas próprias despesas e as efetuadas por Emilio De Capitani.

O Reino da Bélgica, o Reino dos Países Baixos, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 206, de 31.5.2021.