Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Stuttgart (Alemanha) em 17 de fevereiro de 2022 – TAP Portugal/flightright GmbH
(Processo C-156/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Stuttgart
Partes no processo principal
Recorrente: TAP Portugal
Recorrida: flightright GmbH
Questão prejudicial
Deve o artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ser interpretado no sentido de que se verifica uma circunstância extraordinária na aceção desta disposição quando um voo com partida de um aeroporto situado fora da base da transportadora aérea operadora é cancelado devido ao facto de, pouco antes do início do voo, um membro da tripulação destacado para esse voo (no caso em apreço: o copiloto), que passou sem restrições os exames médicos periódicos prescritos, ter morrido de forma súbita e imprevisível para a transportadora aérea, ou ter ficado tão gravemente doente que era incapaz de realizar o voo?
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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).