Recurso interposto em 13 de junho de 2012 - Diadikasia Symbouloi Epicheiriseon / Comissão
(Processo T-261/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Diadikasia Symbouloi Epicheiriseon AE (Chalandri, Grécia) (representante: A. Krystallidis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Reparar os danos causados à recorrente pela decisão ilegal da Delegação da UE na Sérvia, de 23 de março de 2012, que anulou a adjudicação do contrato "Reforço da capacidade institucional da Comissão para a Proteção da Concorrência (CPC) na República da Sérvia" (JO 2011 S 147) que tinha sido adjudicado ao recorrente, como líder do consórcio para o referido projeto;
Condenar a recorrida nas despesas efetuadas pela recorrente no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
Um primeiro fundamento relativo ao comportamento ilegal da recorrida quando imputou à recorrente uma vantagem injusta relativamente aos outros candidatos, posto que este conflito de interesses de que a recorrente é acusada diz respeito a uma empresa terceira totalmente independente, ou seja, a European profiles SA, e não à recorrente.
Um segundo fundamento relativo à violação, pela recorrida, do seu dever de fornecer uma decisão clara e fundamentada de cancelamento do concurso, em violação do artigo 18.º do Código Europeu de Boas Práticas Administrativas, pois não justificou a razão pela qual afirmou que a recorrente gozava de uma vantagem injusta relativamente aos outros candidatos.
Um terceiro fundamento relativo à violação do direito de audiência da recorrida, por esta não ter sito convidada a exprimir a sua opinião a respeito do que possa constituir um conflito de interesses, em violação do artigo 16.º do Código Europeu de Boas Práticas Administrativas.
Um quarto fundamento, relativo à violação do dever de permitir o acesso da recorrente aos documentos que teriam podido provar a alegada relação ilegal e a injusta vantagem da DIADIKASIA Consortium, imposto pelo artigo 42.º da Carta de Direitos Fundamentais da UE.
Um quinto fundamento, relativo à séria violação do princípio da segurança jurídica e ao erro de direito que constituem estes comportamentos da recorrida, bem como à violação do artigo 4.º do Código Europeu de Boas Práticas Administrativas, por ter inesperadamente cancelado a sua decisão de adjudicar o projeto em causa ao consórcio da recorrente, com fundamento em alegados "conflitos de interesse".
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