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Despacho do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2014 – Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon/Comissão

(Processo T-261/12)1

[«Ação de indemnização – Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso - Reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia – Rejeição da proposta de um concorrente - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon AE (Chalandri, Grécia) (representante: A. Krystallidis, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e P. van Nuffel, agentes)

Objeto

Ação de indemnização destinada a obter reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da delegação da União Europeia na Sérvia de anular a decisão de adjudicar o contrato à recorrente no quadro do processo de concurso público EuropeAid/131427/C/SER/RS, relativo ao reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia (JO 2011, S 147-243259)

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon AE é condenada nas despesas.

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1 JO C 243 de 11.8.2012.