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Recurso interposto em 30 de julho de 2013 – Dosen / IHMI – Gramm (Nano-Pad)

(Processo T-396/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Franko Dosen (Berlim, Alemanha) (representante: H. Losert, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Thomas Gramm (Bremen, Alemanha)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Divisão do Cancelamento das Inscrições do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de setembro de 2011 (n.º 4204 C), com o conteúdo que resulta da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 13 de maio de 2013 no processo R 1981/2011-4.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da nulidade: a marca nominativa «Nano-Pad» para produtos da classe 17 – marca comunitária n.º 8 228 421

Titular da marca comunitária: o recorrente

Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: Thomas Gramm

Fundamentos do pedido de declaração da nulidade: as causas de nulidade absoluta constantes do artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.º 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: parcialmente deferido o pedido de declaração da nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009