Recurso interposto em 30 de julho de 2013 – Dosen / IHMI – Gramm (Nano-Pad)
(Processo T-396/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Franko Dosen (Berlim, Alemanha) (representante: H. Losert, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Thomas Gramm (Bremen, Alemanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Divisão do Cancelamento das Inscrições do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de setembro de 2011 (n.º 4204 C), com o conteúdo que resulta da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 13 de maio de 2013 no processo R 1981/2011-4.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da nulidade: a marca nominativa «Nano-Pad» para produtos da classe 17 – marca comunitária n.º 8 228 421
Titular da marca comunitária: o recorrente
Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: Thomas Gramm
Fundamentos do pedido de declaração da nulidade: as causas de nulidade absoluta constantes do artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.º 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: parcialmente deferido o pedido de declaração da nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009