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Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2013 - Rot Front / IHMI - Rakhat (Macka)

(Processo T-96/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Rot Front OAO (Moscovo, Rússia) (representante: B. Térauda, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rakhat AO (Almaty, Cazaquistão)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa com o elemento nominativo "Macka" para produtos das classes 29 e 30 - Pedido de marca comunitária n.° 9 556 135

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa não registada que contém o símbolo de uma bolsa com o elemento nominativo "Macka" para produtos de confeitaria na Grécia e na Alemanha

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 4 do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho.

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