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Despacho do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 - Regione Puglia/Comissão

(Processo T-223/10)1

("FEDER - Redução de uma participação financeira - Anulação da nota de débito

impugnada - Inutilidade superveniente - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Regione Puglia (Bari, Itália) (Representantes: F. Brunelli e A. Aloia, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Prete e A. Steiblytė, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da nota de débito n.º 3241001630 de 26 Fevereiro 2010, relativa à Decisão C (2009) 10350 final, de 22 de Dezembro de 2009, da Comissão, que reduz a participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) atribuída em aplicação da Decisão C (2000) 2349 da Comissão, de 8 de Agosto de 2000, que aprova o programa operativo POR Puglia, para o período 2000-2006, a título do objectivo n.° 1.

Dispositivo

1)    Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)     Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas ao presente processo e a Regione Puglia suportará as despesas relativas processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 179 de 3.7.2010