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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2012 - Iberdrola / Comissão

(Processo T-221/10)

("Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que não ordena a recuperação dos auxílios - Ato que comporta medidas de execução - Não afetação individual - Inadmissibilidade")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Iberdrola, SA (Bilbau, Espanha) (representantes: X. Ruiz Calzado, M. Núñez-Müller e J. Domínguez Pérez, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Anulação do artigo 1.°, n.° 1, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de Outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill), em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Iberdrola, SA, é condenada nas despesas.

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1 - JO C 179, de 3.7.2010.