Language of document : ECLI:EU:T:2011:383





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de Julho de 2011 – ratiopharm/IHMI – Nycomed (ZUFAL)

(Processo T-222/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa ZUFAL – Marca comunitária nominativa anterior ZURCAL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Limitação dos produtos designados no pedido de marca – Artigo 43.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 19 e 20, 44)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Março de 2010 (processo R 874/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Nycomed GmbH e a ratiopharm GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ratiopharm GmbH é condenada nas despesas.