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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de maio de 2013 –

McCoy / Comité das Regiões

(Processo F-86/11)1

(Função pública – Funcionários – Pensão de invalidez – Artigo 78.º, quinto parágrafo do Estatuto – Recusa de reconhecimento da origem profissional da invalidez)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Robert McCoy (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia (representantes: J. C. Cañoto Argüelles, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação da decisão que recusou reconhecer a origem profissional da invalidez de que o recorrente padece na aceção do artigo 78.°, quinto parágrafo, do Estatuto.

Dispositivo

A decisão da Mesa do Comité das Regiões da União Europeia, de 10 de setembro de 2010, relativa à recusa de reconhecimento da origem profissional da doença da qual resulta a invalidez de R. McCoy na aceção do artigo 78.º, quinto parágrafo, do Estatuto, é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Comité das Regiões da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por R. McCoy.

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1 JO C 340, de 19.11.11, p. 42.