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Recurso interposto em 19 de março de 2014 – ZZ / CESE

(Processo F-23/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE)

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões de passar o recorrente do lugar de chefe de unidade para o lugar de consultor e de cessar o pagamento a seu favor do subsídio de gestão bem como pedido de pagamento de uma indemnização.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão 326/13 A do secretário-geral do CESE de 26 de junho de 2013 que passou o recorrente para um lugar de consultor do diretor da Direção da Logística, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2013;

anulação da decisão 344/13 A do secretário-geral do CESE de 1 de julho de 2013 que ordenou a cessação do pagamento ao recorrente do subsidio de gestão a partir de 1 de setembro de 2013;

atribuição de uma indemnização no montante de 5 000 euros destinada a compensar o prejuízo do recorrente; e

em todo o caso, condenar o recorrido na totalidade das despesas.