Recurso interposto em 19 de março de 2014 – ZZ / CESE
(Processo F-23/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE)
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões de passar o recorrente do lugar de chefe de unidade para o lugar de consultor e de cessar o pagamento a seu favor do subsídio de gestão bem como pedido de pagamento de uma indemnização.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão 326/13 A do secretário-geral do CESE de 26 de junho de 2013 que passou o recorrente para um lugar de consultor do diretor da Direção da Logística, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2013;
anulação da decisão 344/13 A do secretário-geral do CESE de 1 de julho de 2013 que ordenou a cessação do pagamento ao recorrente do subsidio de gestão a partir de 1 de setembro de 2013;
atribuição de uma indemnização no montante de 5 000 euros destinada a compensar o prejuízo do recorrente; e
em todo o caso, condenar o recorrido na totalidade das despesas.