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Recurso interposto em 25 de junho de 2014 – Cesáreo Martín-Sanz e o./Comissão

(Processo T-474/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Cesáreo Martín-Sanz, SA Transportes (Madrid, Espanha); Transportes y Servicios de Minería, SA (Transportes y Servicios de Minería, Espanha); Inauto, Industrias del Automóvil, SA (Madrid); Premium Quality Investments, SL (Madrid); y Naviera Ispaster, AIE (Madrid) (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão recorrida porquanto considera que o conjunto de medidas por ela adoptadas, o chamado regime espanhol de locação financeira, constitui um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

Anular, subsidiariamente, os artigos 1.° e 4.° da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e beneficiários únicos da ordem de recuperação;

Anular, subsidiariamente, o artigo 4.° da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;

Anular, subsidiariamente, o artigo 4.° da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos celebrados entre investidores e outras entidades, e

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.