Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 – Prysmian e Prysmian cavi e sistemi/Comissão

(Processo T-475/14) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu dos cabos elétricos – Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE – Infração única e continuada – Ilegalidade da decisão de inspeção – Prazo razoável – Princípio da boa administração – Princípio da responsabilidade pessoal – Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima – Prova suficiente da infração – Duração da infração – Coimas – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Competência de plena jurisdição»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Prysmian SpA (Milão, Itália) e Prysmian Cavi e Sistemi Srl (Milão) (representantes: C. Tesauro, F. Russo, L. Armati e M. C. Toniolo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Giolito, L. Malferrari, P. Rossi e H. van Vliet, em seguida C. Giolito, P. Rossi e H. van Vliet, agentes, assistidos por S. Kingston, barrister)

Interveniente em apoio da recorrente: The Goldman Sachs Group, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: W. Deselaers, J. Koponen e A. Mangiaracina, advogados)

Interveniente em apoio da recorrida: Pirelli & C. SpA (Milão) (representantes: M. Siragusa, G. Rizza, P. Ferrari, F. Moretti e A. Fava, advogados)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39610 – Cabos elétricos), na parte aplicável às recorrentes, e, por outro, à redução do montante da coima que lhes foi aplicada.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Prysmian SpA et Prysmian Cavi e Sistemi Srl suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas Comissão Europeia.

A The Goldman Sachs Group, Inc. e a Pirelli & C. SpA suportarão as suas próprias despesas.

____________

1 JO C 315, de 15.9.2014.