Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 6 de outubro de 2021 — NZ/Comissão
(Processo T‑668/20)
«Função pública — Funcionários — Recrutamento — Concurso interno COM/1/AD 10/18 — Decisão de não inscrever o nome da recorrente na lista de reserva do concurso — Dever de fundamentação — Segredo dos trabalhos do júri — Vasto poder de apreciação do júri — Não comunicação das classificações intermédias e da ponderação dos elementos que compõem uma prova oral»
1. Funcionários — Concurso — Júri — Decisão de não inscrição na lista de reserva — Dever de fundamentação — Alcance — Respeito pelo segredo dos trabalhos — Utilização pelo júri de uma classificação intermédia — Comunicação das classificações intermédias — Compatibilidade com o respeito pelo segredo dos trabalhos
(Estatuto dos Funcionários, artigos 25.°, segundo parágrafo, 90.° e 91.° e anexo III, artigo 6.°)
(v. n.os 35‑38, 48‑51)
2. Funcionários — Concurso — Concurso documental e por prestação de provas — Aplicação dos critérios de notação e da respetiva ponderação — Poder de apreciação do júri — Fiscalização jurisdicional — Alcance
(Estatuto dos Funcionários, anexo III)
(v. n.os 59‑69)
Objeto
| Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.° TFUE com vista à anulação da Decisão do júri de 29 de abril de 2020, adotada no termo de uma reapreciação, de não inscrever o nome da recorrente na lista de reserva do concurso interno COM/1/AD 10/18. |
Dispositivo
1) | | É anulada a Decisão de 29 de abril de 2020, através da qual o júri do concurso interno COM/1/AD 10/18 recusou, após reapreciação, a inscrição do nome de NZ na lista de reserva para o recrutamento de administradores de grau AD 10 no domínio da «Coordenação, comunicação, gestão de recursos humanos e orçamentais, auditoria». |
2) | | A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |