Language of document : ECLI:EU:T:2021:667


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 6 de outubro de 2021 — NZ/Comissão

(Processo T668/20)

«Função pública — Funcionários — Recrutamento — Concurso interno COM/1/AD 10/18 — Decisão de não inscrever o nome da recorrente na lista de reserva do concurso — Dever de fundamentação — Segredo dos trabalhos do júri — Vasto poder de apreciação do júri — Não comunicação das classificações intermédias e da ponderação dos elementos que compõem uma prova oral»

1.      Funcionários — Concurso — Júri — Decisão de não inscrição na lista de reserva — Dever de fundamentação — Alcance — Respeito pelo segredo dos trabalhos — Utilização pelo júri de uma classificação intermédia — Comunicação das classificações intermédias — Compatibilidade com o respeito pelo segredo dos trabalhos

(Estatuto dos Funcionários, artigos 25.°, segundo parágrafo, 90.° e 91.° e anexo III, artigo 6.°)

(v. n.os 3538, 4851)

2.      Funcionários — Concurso — Concurso documental e por prestação de provas — Aplicação dos critérios de notação e da respetiva ponderação — Poder de apreciação do júri — Fiscalização jurisdicional — Alcance

(Estatuto dos Funcionários, anexo III)

(v. n.os 5969)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.° TFUE com vista à anulação da Decisão do júri de 29 de abril de 2020, adotada no termo de uma reapreciação, de não inscrever o nome da recorrente na lista de reserva do concurso interno COM/1/AD 10/18.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão de 29 de abril de 2020, através da qual o júri do concurso interno COM/1/AD 10/18 recusou, após reapreciação, a inscrição do nome de NZ na lista de reserva para o recrutamento de administradores de grau AD 10 no domínio da «Coordenação, comunicação, gestão de recursos humanos e orçamentais, auditoria».

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.