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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2024 – Puma/EUIPO – Hasndelsmaatschappij J. Van Hilst (Sapato)

(Processo T-647/22) 1

[«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa um sapato– Divulgação do desenho ou modelo anterior – Artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: M. Schunke e P. Trieb, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Handelsmaatschappij J. Van Hilst BV (Waalwijk, Países Baixos) (representantes: L. Jonker e M. Roosendaal, advogados)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de agosto de 2022 (processo R 726/2021-3).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Puma SE é condenada nas despesas.

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1     JO C 463, de 5.12.2022.