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Acção de indemnização intentada em 18 de Julho de 2008 -

Perry / Comissão

(Processo T-280/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Claude Perry (Paris, França) (Representante: J. Culioli, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do demandante

Declarar que a Comissão cometeu irregularidades;

Declarar que essas irregularidades geram a responsabilidade extracontratual da Comunidade;

Declarar que existe um nexo de causalidade entre essas irregularidades e o prejuízo do demandante;

Declarar que a Comunidade é obrigada a reparar esse prejuízo;

Julgar procedente o pedido de C. Perry que avalia o seu prejuízo no montante de 1 000 000 euros;

Condenar a Comunidade no pagamento do montante de 1 000 000 euros a C. Perry;

Condenar a Comunidade na totalidade das despesas;

Declarar que é justo que a Comunidade assuma o encargo das despesas e honorários da defesa, no montante de 10 000 euros.

Fundamentos e principais argumentos

O demandante pede a reparação do prejuízo que considera ter sofrido pelo facto de terem sido feitas acusações de desvio de subsídios comunitários na execução de determinados contratos celebrados entre sociedades do demandante e a Comissão no âmbito da ajuda humanitária da União Europeia destinada à Bósnia e à região dos Grandes Lagos em África.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo demandante são idênticos aos invocados no processo T-132/98, Groupe Perry e Isibiris/Comissão 1.

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1 - JO 1998, C 312, p. 20.