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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013 – Höpcke / Comissão

(Processo F-46/12)1

(Função pública – Concurso geral – Anúncio de concurso EPSO/AST/111/10 – Não inscrição na lista de reserva – Instrução para redigir um texto com uma dimensão mínima – Inobservância)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dagmar Höpcke (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e M. G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/111/10 de não inscrever o nome da recorrente na lista dos candidatos aprovados neste concurso.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

D. Höpcke suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 184 de 23/06/2012, p. 25.