Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2022 pela Industria de Diseño Textil SA (Inditex) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 1 de dezembro de 2021 no processo T-467/20, Inditex/EUIPO – Ffauf Italia (ZARA)
(Processo C-65/22 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Industria de Diseño Textil SA (Inditex) (representantes: C. Duch Fonoll e S. Sáenz de Ormijana Rico, abogadas)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por Despacho de 6 de maio de 2022, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a Industria de Diseño Textil SA (Inditex) a suportar as suas próprias despesas.
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