Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 27 de Agosto de 2009 – Abouchar/Comissão
(Processo T‑367/08)
«Responsabilidade extracontratual – FED – Condições de atribuição e de controlo de créditos para um projecto de exploração agrícola no Senegal – Prescrição – Inadmissibilidade»
1. Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Início da contagem (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 46.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 23 a 25)
2. Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Interrupção (Artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 46.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 40 e 41)
Objecto
| Acção de indemnização que tem por objecto obter a reparação do dano material e moral alegadamente sofrido pelo recorrente devido a alegados erros da Comissão e dos seus agentes relacionados com os requisitos de atribuição e de controlo dos créditos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o seu projecto de exploração agrícola no Senegal. |
Dispositivo
1) | | A acção é julgada inadmissível. |
2) | | Michel Abouchar é condenado nas despesas. |