Recurso interposto em 22 de Agosto de 2006 - Otto (GmbH & Co KG) (Hamburgo, Alemanha) / IHMI
(Processo T-224/06)
Língua em que o recurso foi interposto: Inglês
Partes
Recorrente: Otto (GmbH & Co KG) (Hamburgo, Alemanha) (representantes: C. Rohnke e M. Munz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: L' Altra Moda SpA (Roma, Itália)
Pedidos do recorrente
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 22 de Junho de 2006, decisão n.º R793/2005-2
condenar IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: L' Altra Moda SpA
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "L'Altra Moda" para produtos das classes 3, 18 e 25
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado: Marca figurativa nacional "Alba Moda" para produtos das classes 25
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, nº 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.º 40/94, na medida em que a Câmara de Recurso considerou indevidamente que as marcas em conflito eram distintas.
Violação do artigo 73.º do referido regulamento, na medida em que a Câmara de Recurso não informou a recorrente da sua intenção de indeferir o argumento do carácter distintivo acrescido e de não acolher o pedido da recorrente a esse respeito.
Violação do artigo 74.º do mesmo regulamento, na medida em que a Câmara de Recurso não tomou as medidas necessárias para determinar o grau de distinção da marca "Alba Moda".
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