Recurso interposto em 25 de Agosto de 2006 - RSA Security Ireland / Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-227/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: RSA Security Ireland Ltd (Shannon, Irlanda) (Representantes: B. Conway, barrister, e S. Daly, solicitor)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
anulação do Regulamento (CE) n.° 888/2006 da Comissão, de 16 de Junho de 2006, na medida em que não incluiu o produto da recorrente na classificação pautal da nomenclatura combinada em função das características e qualidades objectivas do produto;
a título subsidiário, anulação do Regulamento n.° 888/2006 devido ao facto de a sua adopção resultar de um abuso de poder por parte da Comissão e/ou da violação de formalidades essenciais;
declaração de que a classificação pautal deve ser determinada, neste caso, com base nas características intrínsecas do produtos, que pertence à categoria das "máquinas automáticas de processamento de dados" e deve, consequentemente, ser classificada na posição 8471 da nomenclatura combinada;
a título subsidiário, declaração de que a característica essencial do produto é a sua aptidão específica para gerar e executar cálculos matemáticos definidos pelo utilizador à data da compra e que, portanto, o produto deve ser classificado, enquanto máquina de calcular, na posição 8470 da nomenclatura combinada;
declaração de que, em conformidade com as regras aceites em matéria de classificação dos produtos para efeitos aduaneiros, a característica essencial do produto não é a de um dispositivo de segurança ou a de permitir o acesso a dados armazenados numa máquina automática para processamento de dados ou noutro dispositivo;
que seja ordenado à Comissão que reembolse a recorrente do montante correspondente aos direitos aduaneiros pagos por esta pela importação do produto em causa na Comunidade a contar da entrada em vigor do Regulamento n.° 888/2006, acrescido de juros;
condenação da Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente importa e comercializa o produto "RSA SecurID authenticator" na Comunidade. Pede a anulação do Regulamento (CE) n.° 888/2006 da Comissão
1, nos termos do qual esse produto foi classificado na posição 8543 da nomenclatura combinada.
A recorrente considera que, ao adoptar o Regulamento n.° 888/2006, a Comissão não identificou as características essenciais do produto e que, no anexo do referido regulamento, descreveu erradamente o produto como um "dispositivo de segurança" e um dispositivo destinado a "permitir o acesso a dados armazenados numa máquina automática para processamento de dados". A recorrente afirma que estão em causa erros de direito que justificam a anulação do regulamento.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 888/2006 da Comissão, de 16 de Junho de 2006, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 165, p. 6).