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Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Chatzithoma / Comissão e BCE

(Processo T-329/13)1

(«Recurso de anulação – Programa de apoio à estabilidade de Chipre – Declaração do Eurogrupo relativa à reestruturação do setor bancário em Chipre – Designação errada da recorrida na petição inicial – Indmissibilidade»)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: Petros Chatzithoma (Makedonitissa, Chypre); e Elenitsa Chatzithoma (Makedonitissa) (representantes: E. Efstathiou, K. Efstathiou e K. Liasidou, advogados)

Recorridos: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, J.-P. Keppenne e M. Konstantinidis, agentes); e Banco Central Europeu (BCE) (representantes: A. Sáinz de Vicuña Barroso, N. Lenihan e F. Athanasiou, agentes, assistidos por W. Bussian, W. Devroe e D. Arts, advogados.)

Objeto

Pedido de anulação da declaração do Eurogrupo de 25 de março de 2013 relativa, nomeadamente, à reestruturação do setor bancário em Chipre.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Petros Chatzithoma e Elenitsa Chatzithoma são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu (BCE).

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1 JO C 252, de 31.8.2013.