Language of document : ECLI:EU:T:2014:906





Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 16 de outubro de 2014 — Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou/Comissão e BCE

(Processo T‑328/13)

«Recurso de anulação — Programa de apoio à estabilidade de Chipre — Declaração do Eurogrupo relativa à reestruturação do setor bancário em Chipre — Designação errada da recorrida na petição inicial — Inadmissibilidade»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação da parte requerida — Designação como recorrido, sem erro da parte do recorrente, de uma pessoa diferente do autor do ato impugnado — Inadmissibilidade — Limites — Elementos que permitem sem ambiguidade a identificação do recorrido [Artigo 263.°, primeiro parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 36)

2.                     Política económica e monetária — Política monetária — Coordenação das políticas monetárias — Reunião informal dos Estados‑Membros que têm o euro como moeda no seio do Eurogrupo — Entidade autónoma — Imputação das declarações adotadas à Comissão ou ao Banco Central Europeu — Exclusão (Artigo 137.° TFUE; Protocolo n.° 14 anexado aos Tratados UE e FUE) (cf. n.os 39, 41 a 45)

3.                     Política económica e monetária — Política económica — Coordenação das políticas económicas — Mecanismo europeu de estabilidade — Possibilidade para a Comissão e o Banco Central Europeu de exercer competências de controlo — Exclusão (Tratado que institui um mecanismo europeu de estabilidade, artigos 1.°, 2.° e 32.°, n.° 2) (cf. n.os 47 e 48)

4.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Apreciação desses efeitos de acordo com a substância do ato — Declarações adotadas pelo Eurogrupo — Exclusão (Artigos 137.° TFUE e 263.°, n.° 1, TFUE; Protocolo n.° 14 anexado aos Tratados UE e FUE) (cf. n.os 51 a 53 e 60)

5.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter um acórdão declaratório — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 64)

Objeto

Pedido de anulação da declaração do Eurogrupo de 25 de março de 2013 relativa, nomeadamente, à reestruturação do setor bancário em Chipre.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu (BCE).