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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 21 de março de 2016 – Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs/Mercedes Benz Financial Services UK Ltd

(Processo C-164/16)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Recorrente: Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs

Recorrida: Mercedes Benz Financial Services UK Ltd

Questões prejudiciais

1.    O que significa a expressão «um contrato […] que estipule que, em circunstâncias normais, a propriedade é transmitida, o mais tardar, no momento do pagamento da última prestação» no artigo 14.°, n.° 2, alínea b), [da Diretiva 2006/112] 1 ?

2.    Em especial, no contexto do presente processo, deve a expressão «em circunstâncias normais» ser entendida no sentido de que apenas obriga a autoridade tributária nacional à identificação da existência de uma opção de compra que pode ser exercida até ao pagamento da última prestação?

3.    Em alternativa, deve a expressão «em circunstâncias normais» ser entendida no sentido de que obriga a autoridade tributária nacional a ir mais longe e determinar a finalidade económica do contrato?

4.    Em caso de resposta afirmativa à questão 3:

a.    Deve a interpretação do artigo 14.°, n.° 2, [da Diretiva 2006/112] ser influenciada por uma análise da probabilidade de o cliente exercer essa opção?

b.    É o valor do preço a pagar no exercício da opção de compra relevante para efeitos da determinação da finalidade económica do contrato?

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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).