Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 21 de março de 2016 – Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs/Mercedes Benz Financial Services UK Ltd
(Processo C-164/16)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs
Recorrida: Mercedes Benz Financial Services UK Ltd
Questões prejudiciais
1. O que significa a expressão «um contrato […] que estipule que, em circunstâncias normais, a propriedade é transmitida, o mais tardar, no momento do pagamento da última prestação» no artigo 14.°, n.° 2, alínea b), [da Diretiva 2006/112] 1 ?
2. Em especial, no contexto do presente processo, deve a expressão «em circunstâncias normais» ser entendida no sentido de que apenas obriga a autoridade tributária nacional à identificação da existência de uma opção de compra que pode ser exercida até ao pagamento da última prestação?
3. Em alternativa, deve a expressão «em circunstâncias normais» ser entendida no sentido de que obriga a autoridade tributária nacional a ir mais longe e determinar a finalidade económica do contrato?
4. Em caso de resposta afirmativa à questão 3:
a. Deve a interpretação do artigo 14.°, n.° 2, [da Diretiva 2006/112] ser influenciada por uma análise da probabilidade de o cliente exercer essa opção?
b. É o valor do preço a pagar no exercício da opção de compra relevante para efeitos da determinação da finalidade económica do contrato?
____________1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).