Language of document : ECLI:EU:C:2017:734

Processo C‑164/16

Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs

contra

MercedesBenz Financial Services UK Ltd

[pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)]

«Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 14.o, n.o 2, alínea b) — Entrega de bens — Veículos automóveis — Contrato de locação financeira com opção de compra»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de outubro de 2017

Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Operações tributáveis — Entrega de bens — Veículos automóveis — Contrato de locação — Propriedade transmitida, o mais tardar, no momento do pagamento da última prestação — Conceito — Contratotipo de locação com opção de compra — Inclusão — Requisito — Exercício da opção de compra aparece como a única escolha economicamente racional para o locatário — Verificação que incumbe ao órgão jurisdicional nacional

[Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 14.o, n.o 2, alínea b)]

A expressão «contrato de locação que estipule que, em circunstâncias normais, a propriedade é transmitida, o mais tardar, no momento do pagamento da última prestação» utilizada no artigo 14.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretada no sentido de que se aplica a um contrato‑tipo de locação com opção de compra quando possa ser deduzido das condições financeiras do contrato que o exercício da opção aparece como a única escolha economicamente racional suscetível de ser feita pelo locatário chegado o momento, se o contrato for executado até ao seu termo, o que incumbe ao tribunal nacional verificar.

(cf. n.o 43 e disp.)