Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeiro Secção) de 4 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) - Reino Unido) – Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs / Mercedes-Benz Financial Services UK Ltd
(Processo C-164/16)1
«Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 14.°, n.° 2, alínea b) — Entrega de bens — Veículos automóveis — Contrato de locação financeira com opção de compra»
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Recorrida: Mercedes-Benz Financial Services UK Ltd
Dispositivo
A expressão «contrato de locação que estipule que, em circunstâncias normais, a propriedade é transmitida, o mais tardar, no momento do pagamento da última prestação» utilizada no artigo 14.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretada no sentido de que se aplica a um contrato-tipo de locação com opção de compra quando possa ser deduzido das condições financeiras do contrato que o exercício da opção aparece como a única escolha economicamente racional suscetível de ser feita pelo locatário chegado o momento, se o contrato for executado até ao seu termo, o que incumbe ao tribunal nacional verificar.
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1 JO C 191, de 30.5.2016.