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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de setembro de 2015 – Gioria/Comissão

(Processo F-82/14) 1

«Função pública – Concursos gerais – Concurso EPSO/AST/126/12 – Relação de parentesco entre um membro do júri e um candidato – Conflito de interesses – Artigo 27.° do Estatuto – Recrutamento de funcionários que possuem as mais elevadas qualidades de integridade – Decisão de excluir o candidato do concurso»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Roberto Gioria (Veruno, Itália) (representante: M. Cornacchia, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de excluir o recorrente do concurso EPSO/AST/126/2012 pelo facto de não ter informado o Comité de Seleção de que tinha uma relação de parentesco com um dos membros do júri.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

R. Gioria suporta metade das suas próprias despesas.

A Comissão Europeia suporta a suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por R. Gioria.

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1 JO C 388, de 3.11.2014, p. 32.