Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de setembro de 2015 – Gioria/Comissão
(Processo F-82/14) 1
«Função pública – Concursos gerais – Concurso EPSO/AST/126/12 – Relação de parentesco entre um membro do júri e um candidato – Conflito de interesses – Artigo 27.° do Estatuto – Recrutamento de funcionários que possuem as mais elevadas qualidades de integridade – Decisão de excluir o candidato do concurso»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Roberto Gioria (Veruno, Itália) (representante: M. Cornacchia, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de excluir o recorrente do concurso EPSO/AST/126/2012 pelo facto de não ter informado o Comité de Seleção de que tinha uma relação de parentesco com um dos membros do júri.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
R. Gioria suporta metade das suas próprias despesas.
A Comissão Europeia suporta a suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por R. Gioria.
____________1 JO C 388, de 3.11.2014, p. 32.