Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de Fevereiro de 2010 – Bakonyi/Hungria
(Processo T-456/09 R)
«Processo de medidas provisórias – Não conhecimento do mérito»
Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Acção principal previamente julgada improcedente – Pedido que ficou sem objecto – Não conhecimento do mérito (Artigo 279.° TFUE) (cf. n.os 3 e 4)
Objecto
| Pedido de medidas provisórias apresentado no âmbito de um recurso dirigido contra a República da Hungria. |
Dispositivo
1) | | Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias. |
2) | | O requerente suportará as suas próprias despesas. |