Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Outubro de 2011 - P / Parlamento
"Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Despedimento - Perda de confiança - Fundamentação - Desvirtuação dos elementos de prova"
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: P (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente S. Seyr e R. Ignătescu, e em seguida S. Seyr, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 24 de Fevereiro de 2010, P/Parlamento (F-89/08, ainda não publicado na Colectânea), e que tem por objecto a anulação desse acórdão
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
P suportará as suas próprias despesas e as despesas em que incorreu o Parlamento Europeu no âmbito da presente instância.
____________1 - JO C 195, de 17.7.2010.