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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Outubro de 2011 - P / Parlamento

(Processo T-213/10) 1

"Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Despedimento - Perda de confiança - Fundamentação - Desvirtuação dos elementos de prova"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: P (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente S. Seyr e R. Ignătescu, e em seguida S. Seyr, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 24 de Fevereiro de 2010, P/Parlamento (F-89/08, ainda não publicado na Colectânea), e que tem por objecto a anulação desse acórdão

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

P suportará as suas próprias despesas e as despesas em que incorreu o Parlamento Europeu no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 195, de 17.7.2010.